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AEDES AEGYPTI

DECEA prioriza análise de pedido de voo de RPA para busca de focos do mosquito

Publicado: 2016-02-26 13:07:11
Aeronaves Remotamente Pilotadas podem ser usadas para encontrar focos em locais de difícil acesso

  Fábio Maciel/ DECEADesde a última segunda-feira (dia 22/02) os pedidos de autorização para voos de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) - também conhecidas como drones - que tenham como finalidade o combate ao mosquito Aedes aegypti estão sendo analisados em caráter de urgência pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Dessa forma, o prazo de análise foi reduzido de 30 para cinco dias. A medida foi tomada após solicitação da Secretaria de Aviação Civil (SAC) em reunião do grupo de trabalho interministerial sobre aeronaves remotamente pilotadas, do qual o DECEA é integrante.

“Essa priorização faz parte de um grande esforço para combater o Aedes aegypti utilizando todas as possibilidades”, ressalta o Capitão Aviador Leonardo Haberfeld, membro do comitê de implantação de RPAs do DECEA.

O processo de autorização envolve também a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e o prazo total de tramitação varia de nove a 20 dias para as operações de RPA que visem ao combate ao mosquito. Anteriormente, esse período podia passar de 60 dias.

As RPAs podem ser usadas por governos estaduais e prefeituras municipais para verificar locais que possam ter focos dos mosquitos e são de difícil acesso como, por exemplo, imóveis abandonados.

“Esses voos são a baixa altura, usados para sobrevoar áreas dentro das cidades sobre imóveis ou terrenos abandonados, geralmente com RPA pequenas. Devido a essas características, esse tipo de voo enquadra-se nas condições extraordinárias previstas na 100-40 e não representa um alto risco às operações aéreas e, por isso, podemos analisar a autorização mais rapidamente”, explica o Capitão Haberfeld.

Nos casos em que o voo seja próximo a um aeroporto ou aeródromo, é necessária uma análise de tráfego aéreo. Para que todo o trabalho seja realizado em no máximo cinco dias, o pedido recebe prioridade total.

As solicitações de autorização são analisadas por um dos cinco órgãos regionais do DECEA, após tramitação na ANAC e na ANATEL. O voo de RPA é normatizado pela Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 - Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. A legislação, assim como as orientações e os modelos de documentos necessários para solicitar autorização, pode ser acessada na página do DECEA.